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Você sabia que o seguro contra incêndio é obrigatório para todas as pessoas jurídicas?

É isso mesmo, segundo o Art. 18 do decreto 61.867, de 11/12/1967, todas as pessoas jurídicas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio para proteger seus móveis e imóveis localizados no Brasil.

Por que é importante ter um seguro contra incêndio para sua empresa.

Quando falamos em uma “obrigatoriedade”, normalmente surge um sentimento ligado a estresse, já que tudo aquilo que é obrigatório não nos dá nenhuma opção ou alternativa. A mesma coisa acontece quando o assunto são impostos, como o próprio nome indica, não é opcional o pagamento do tributo uma vez que ele é “imposto” pela autoridade correspondente.

Mas neste caso, seguro contra incêndio, a questão da obrigatoriedade pode ser uma literal e verdadeira proteção!!

Se pensarmos da seguinte forma: Se hoje, exatamente hoje, ocorresse um incêndio de grandes proporções que devastasse toda a minha empresa o que inclui não só o prédio mas também todo o conteúdo dele. Será que tenho alguma reserva financeira que posso lançar mão para que no menor espaço de tempo possível consiga retomar as minhas atividades fazendo com que minimize os efeitos causados por uma tragédia desse porte? É aí que o seguro contra incêndio entra!!

Isso pensando somente em perdas materiais imediatas, mas se quiser podemos incluir, se for o caso de uma empresa que produz algum produto se torna necessário incluir o maquinário envolvido e o tempo para que a primeira produção aconteça para normalizar as operações e cumprir os contratos evitando toda uma cadeia de transtornos com os clientes, uma vez que isso poderia desencadear uma cadeia de eventos que afetaria não só o seu negócio mas o de outras empresas e/ou pessoas que dependem do seu fornecimento.

Uma vez afetando a sua e outras empresas isso poderia também ocasionar um custo social de mesma proporção gerando até mesmo a possibilidade de demissões em massa. Tudo pela falta de um seguro contra incêndio…

Por isso podemos considerar que apesar de estarmos tratando de uma obrigatoriedade ela visa justamente evitar ou pelo menos minimizar todos esses efeitos extremamente prejudiciais.

E essa é uma função básica do seguro contra incêndio, e de fato, de qualquer ramo de seguro que falemos. Todos eles visam uma rápida recuperação e minimização dos efeitos causados pelos imprevistos.

Caso já tenha essa informação mas ainda não realizou nenhuma cotação, vou fornecer um exemplo para uma empresa que trabalha na linha de tecidos com um valor patrimonial de  R$ 750.000,00 em uma cia de seguros líder de mercado. Englobando prédio: estrutura física do local e tudo que faça parte de sua construção, incluindo telhado e anexos.

O valor final fica em R$ 3.113,00.

Isso significa que para a contratação de proteção contra incêndio de um patrimônio predial de R$ 750.000,00 um investimento de 0,4% é suficiente.

Sendo possível contratar para mais de 180 tipos de atividades de diversos segmentos do mercado.

Seguro contra incendio

Bens cobertos pelo seguro contra incêndio

A seguir você irá conhecer quais são os bens que também poderão ser amparados pelo seguro com as devidas contratações e poderá perceber que se trata de uma solução bem completa.

›Conteúdo: Máquinas, Móveis e Utensílios [MMU] e Mercadorias e Matérias Primas [MMP].

›Instalações de energia elétrica e de água.

›Placas solares e sistemas de aquecimento solar, até o limite de R$ 100 mil, instaladas na estrutura do prédio segurado, desde que atendam às normas técnicas vigentes.

›Vagas elétricas destinadas à recarga da bateria elétrica de veículos híbridos e elétricos, desde que atendam às normas técnicas vigentes e tenham A.R.T. [Anotação de Responsabilidade Técnica].

Caso queria uma cotação personalizada, por favor, entre estou à disposição para uma consulta em compromisso, para isso utiliza o formulário de contato do site, as redes sociais ou mesmo o e-mail: contato@rbnseguros.com.br

Se você gostou dessa matéria, por favor, leia também o primeiro artigo que trata de um seguro que faz toda a diferença na estabilidade financeira do(a) segurado(a) neste caso estou falando do seguro de vida. Clique aqui é você será direcionado para a matéria completa

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